O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta sexta-feira (28), suspender as medidas impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que restringiam a campanha de Anthony Garotinho, candidato ao governo do Estado do Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator da reclamação apresentada pela defesa do candidato. Segundo o entendimento do ministro, o TRE-RJ teria avançado sobre uma competência que cabe ao próprio TSE ao impor restrições enquanto o registro de candidatura de Garotinho ainda está sob análise judicial.
Com a decisão, Garotinho volta a ter os direitos previstos no artigo 16-A da Lei das Eleições. Entre eles estão o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além da possibilidade de participar do horário eleitoral gratuito.
O ministro também suspendeu a determinação para que valores de recursos públicos já disponibilizados e ainda não utilizados fossem devolvidos, assim como as multas aplicadas pelo TRE-RJ.
A decisão, no entanto, não representa uma definição sobre a validade da candidatura de Anthony Garotinho. O mérito do registro ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

