O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) alerta os permissionários de todos os modais de transporte do município que possuem veículos com placas de final 7 e 9 sobre o prazo para a realização da vistoria anual obrigatória.
Conforme o calendário estabelecido pela Portaria nº 02/2026, os veículos com finais de placa 7 e 9 têm até o dia 31 de julho para realizar o procedimento. A vistoria é indispensável para verificar as condições de segurança dos veículos e garantir que estejam aptos a prestar o serviço à população.
Para a realização da vistoria, o permissionário deverá apresentar o CRLV do Detran, estar com os débitos vencidos quitados e efetuar o pagamento da taxa de vistoria, prevista no Código Tributário do Município. O IMTT reforça que o procedimento somente será realizado após a confirmação do pagamento pela Diretoria Geral de Administração e Finanças do Instituto. Após essa confirmação, o agendamento da vistoria deverá ser realizado junto ao órgão.
O presidente do IMTT, Álvaro Oliveira, reforça que os permissionários não devem deixar o procedimento para os últimos dias.
“A vistoria anual é uma etapa essencial para garantir que os veículos estejam em plenas condições de segurança e oferecendo um serviço de qualidade à população. Nossa orientação é que os permissionários façam a regularização o quanto antes, evitando filas e possíveis transtornos próximo ao encerramento do prazo”.
Álvaro Oliveira também destaca que o cumprimento do calendário contribui para a organização e a eficiência do sistema de transporte do município.
“Nosso compromisso é assegurar um transporte cada vez mais seguro, eficiente e organizado. Cumprir os prazos da vistoria demonstra responsabilidade com os usuários e fortalece a qualidade dos serviços prestados em nossa cidade”.
O IMTT orienta que os permissionários fiquem atentos ao prazo final e providenciem a documentação e o pagamento da taxa com antecedência, evitando contratempos e garantindo a regularização dos veículos dentro do período estabelecido.
