Com o objetivo de orientar os empreendedores locais, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), em parceria com a Associação Comercial e Industrial de Campos (Acic), realizou nesta quarta-feira (18) a palestra “Boas práticas nas relações de consumo”. O evento fez parte da programação do Mês do Consumidor, cujo dia foi comemorado em 15 de março.
Um dos assuntos abordados foi a precificação correta. “A gente percebe uma certa resistência em algumas lojas em colocar o preço no produto, talvez com estratégia de venda, com medo que o consumidor se assuste, tentando fazer com que ele entre no estabelecimento primeiro. Mas a precificação é obrigatória, todo produto tem que ter seu preço, para que o consumidor, vendo o preço, ele entre já sabendo se ele pode ou não pagar. A intenção desse artigo de lei é que o consumidor não seja surpreendido na hora de pagar”, explicou o secretário executivo do Procon, Carlos Fernando Monteiro.

Além da precificação, outro ponto abordado foi relacionado às regras sobre formas de pagamento. “Também tiveram várias outras dicas durante essa palestra para orientar o fornecedor sobre quais são as obrigações do fornecedor perante o Código de Defesa do Consumidor, para que essa relação entre o fornecedor, o comércio, e o consumidor sejam harmônicas e evite o problema”, comentou o secretário.

A palestra foi ministrada pela advogada Kelly Viter, responsável pela Escola do Consumidor do Procon Campos. Entre os temas abordados pela advogada, teve destaque a política de troca conforme o Código de Defesa do Consumidor. O tema também foi mencionado pelo secretário. “Outro ponto importante é a questão política de trocas. Isso é uma coisa que gera dúvida em todo mundo. O produto só deve ser trocado se ele apresentar um defeito, mas o que acontece em Campos, especialmente, é uma política de troca própria. As lojas permitem a troca, independente se o produto está ou não com defeito. Isso é comum, então o consumidor tem que ficar atento. Tem loja que dá 5 dias, 7 ou 10 dias. Se você vai comprar um presente, por exemplo, você não sabe se a pessoa vai gostar. Se a pessoa não gostar, você tem 10 dias para trocar. É uma liberalidade do comércio muito interessante que permite a troca, independente de que o produto está ou não com defeito. Porque, via de regra, o produto só deve ser trocado obrigatoriamente se ele apresentar um defeito”, disse Carlos Fernando.
