A tradicional Estação Primeira de Mangueira foi condenada pela Justiça da Infância e da Juventude do Rio após ser flagrada com crianças em cima de carros alegóricos durante o desfile de 2024. A prática é proibida pelo artigo 7º da Portaria nº 01/2023, que veda a participação de menores de 12 anos em estruturas onde predominam adultos. O flagrante foi registrado por um comissário de Justiça, e as imagens anexadas ao processo mostram, segundo a sentença à qual a coluna de Daniel Nascimento teve acesso, que “crianças de baixa estatura, com traços infantis” foram vistas em um dos carros da escola.
A agremiação tentou se defender alegando que possuía alvará judicial e que o auto de infração era nulo por não identificar os menores pelo nome e data de nascimento. No entanto, a Justiça entendeu que a aparência infantil das crianças era suficiente para presumir a infração, principalmente diante da falta de provas por parte da escola. Segundo os autos, o comissário que realizou a autuação goza de fé pública e foi acompanhado por duas testemunhas.

A decisão da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, proferida no último mês, foi clara: a Mangueira descumpriu a norma de proteção às crianças e, por isso, foi condenada ao pagamento de três salários mínimos, além das custas judiciais. Caso o valor não seja pago após o trânsito em julgado, o Ministério Público deverá ser novamente acionado.
Fonte: Jornal O Dia