Desde este domingo (1º), passaram a valer as novas diretrizes para frequentadores, comerciantes e barraqueiros nas praias do Rio de Janeiro. As mudanças constam no Decreto nº 56.160, publicado na última quarta-feira (28), e apresentam regras mais flexíveis em comparação à versão inicial, divulgada em 16 de maio.
Após diálogo com representantes de quiosques e barracas, o prefeito Eduardo Paes (PSD) reviu algumas medidas. Um dos pontos mais debatidos, a realização de música ao vivo, foi autorizada nos quiosques, desde que dentro de um novo modelo de autorregulação.

Essa nova modalidade será supervisionada pela Orla Rio — empresa responsável pela administração de mais de 300 quiosques na cidade. As apresentações musicais deverão seguir diretrizes específicas: ocorrer entre 12h e 22h e respeitar os limites de volume — 55 decibéis durante o dia e 50 à noite.
Caso as determinações sejam descumpridas, os estabelecimentos estarão sujeitos a penalidades: multa de R$ 1 mil na primeira infração, R$ 2 mil na segunda e cassação do alvará em caso de uma terceira violação.
A fiscalização das novas regras será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), com apoio da Guarda Municipal e demais órgãos competentes.
Regras para música ao vivo
Entre os critérios estabelecidos, destaca-se a exigência de caixas de som voltadas preferencialmente para a areia ou para o interior do quiosque, evitando que o som ultrapasse áreas residenciais. Limitadores de volume também serão obrigatórios e deverão estar integrados ao sistema sonoro.
Nos quiosques com estrutura fixa, recomenda-se instalar os alto-falantes no teto, direcionados para baixo, otimizando a acústica interna. Em locais com apresentações de DJs, será necessário dispor de controle de volume separado da mesa de som, sob responsabilidade da equipe do quiosque.
Para quiosques compartilhados, será exigido um calendário conjunto de apresentações, respeitando os horários e limites de ruído. Também será necessária a instalação de equipamentos de medição sonora em tempo real, com dados registrados e enviados periodicamente aos órgãos públicos.
A Prefeitura lançará ainda um manual de boas práticas para orientar operadores e músicos sobre as normas vigentes, convivência com a vizinhança e conduta com agentes fiscalizadores. Os estabelecimentos que cumprirem todas as exigências receberão o Selo de Música Legal, como forma de reconhecimento e incentivo ao cumprimento das normas.
Proibições e outras mudanças
Na areia, está vetado o uso de caixas de som portáteis e a venda de bebidas em recipientes de vidro.
Também passa a ser proibida a circulação e o estacionamento de veículos motorizados leves, como bicicletas e patinetes elétricos, no calçadão.
Escolinhas de esportes na areia precisarão de autorização específica para funcionar. Estão vetadas a comercialização de alimentos em palitos de madeira (como queijo coalho e camarão) e o uso de churrasqueiras, fogareiros e botijões de gás.
Montagens de tendas ou estruturas maiores em locais públicos dependerão de prévia autorização da Prefeitura. O uso de bandeiras e marcas comerciais também foi restringido: barracas poderão exibir apenas o nome do responsável, respeitando um padrão visual definido.
O descumprimento das normas poderá acarretar advertência, multa, apreensão de produtos e até mesmo a perda da licença de funcionamento, em casos de reincidência.
Fonte: G1