O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, da 141ª Zona Eleitoral de Italva, solicitou que a Polícia Federal (PF) investigue uma possível infração criminal relacionada à renúncia de uma candidata do PL ao cargo de vereadora em Cardoso Moreira, nas eleições de 2024. O objetivo é apurar possíveis indícios de irregularidade e corrupção na retirada de Cristiane Medeiros da disputa por uma vaga na Câmara Municipal. A desistência foi oficializada logo após o prazo final para substituição de candidaturas, impossibilitando o PL de cumprir a exigência mínima de 30% de mulheres na chapa.
O documento de renúncia foi entregue no Cartório Eleitoral por uma pessoa associada à oposição da prefeita reeleita Geane Vincler (União Brasil), cuja aliança incluía o PL, fato que chamou a atenção dos servidores. O magistrado quer apurar se a atitude da candidata teve como finalidade enfraquecer o Diretório Municipal do PL e os demais postulantes do partido. Ele determinou que a PF colha os depoimentos de Cristiane, do responsável pela entrega do pedido de renúncia e de outras pessoas possivelmente envolvidas na suposta fraude. O pedido de apuração foi encaminhado à Delegacia da PF de Campos.

A quebra do sigilo bancário da candidata revelou movimentações financeiras “incomuns”, que, segundo o juiz, levantam dúvidas quanto à espontaneidade de sua decisão de renunciar. Conforme destacado por ele, o Ministério Público Eleitoral (MPE), ao tomar conhecimento dessas operações financeiras, concluiu que havia indícios de que a candidata teria sido alvo de corrupção.
A investigação faz parte de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo MPE contra os dez integrantes da chapa do PL, por suposta fraude à cota de gênero. O órgão ministerial solicitou a anulação dos registros de todos os candidatos, o que resultaria na perda do mandato do vereador eleito Serginho Maia (PL). Contudo, após aprofundamento das investigações, o juiz considerou que o partido não teria responsabilidade direta no episódio e indeferiu o pedido do MPE.
“Se há elementos que apontam para uma possível corrupção envolvendo a candidata, praticada por terceiros, não é possível atribuir ao partido e aos demais candidatos a responsabilidade pela fraude à cota de gênero, que exige provas consistentes para sua caracterização”, destacou o magistrado. “Na realidade, o partido e seus candidatos foram vítimas da suposta fraude, não sendo os causadores do ocorrido”, concluiu, em decisão publicada nesta segunda-feira (14/04).
Fonte: Agenda do Poder