Governador sanciona lei que reconhece Folia de Reis como Patrimônio Histórico-Cultural

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Por diario
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As tradicionais celebrações da Folia de Reis no Noroeste Fluminense agora fazem parte oficialmente do Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro. A inclusão foi estabelecida por meio da Lei nº 10.734/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial.

A legislação contempla as festividades dos municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Itaperuna, Laje do Muriaé, Natividade, Porciúncula, Varre-Sai, Aperibé, Cambuci, Itaocara, Miracema, Santo Antônio de Pádua e São José de Ubá. Os grupos de Folia de Reis costumam se apresentar entre o Natal e o dia 6 de janeiro, quando é celebrado o Dia de Reis.

A partir da nova norma, o Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, apoiar ações que promovam e valorizem a manifestação cultural. Também fica autorizada a formalização de parcerias com instituições voltadas à cultura, turismo e lazer, com o objetivo de fomentar o conhecimento e divulgar a importância histórica da Folia de Reis na região.

Entenda o que é a Folia de Reis

A Folia de Reis é uma celebração de cunho religioso e cultural que homenageia o nascimento de Jesus Cristo. Realizada principalmente nos meses de dezembro e janeiro, a tradição envolve grupos de foliões que percorrem residências, cantando músicas típicas e tocando instrumentos. A prática é uma das mais marcantes expressões da cultura popular do estado do Rio de Janeiro.


Fonte: Folha de Italva

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