Prestadora de serviços é obrigada a reiniciar a coleta de lixo em Itaperuna por ordem judicial

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Por diario
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A Justiça ordenou que a empresa Plural Serviços Técnicos Eireli reinicie imediatamente a coleta de lixo em Itaperuna, após a interrupção dos serviços iniciada em 26 de dezembro de 2024.

A Ação Civil Pública, movida pelo Município, argumentou que a interrupção ocorreu sem justificativa, mesmo com os pagamentos sendo feitos regularmente, o que resultou no acúmulo de resíduos e no risco à saúde pública.

A decisão liminar, proferida pela Juíza da 2ª Vara de Bom Jesus do Itabapoana, ressaltou que a coleta de lixo é um serviço essencial conforme a Lei 7.783/89. Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, foram atendidos os requisitos de probabilidade do direito e risco de dano irreparável.

Além de ordenar a retomada imediata dos serviços, a Justiça estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 600 mil, caso a decisão não seja cumprida. A intimação foi realizada com urgência nos endereços da empresa em Itaperuna e Nova Iguaçu, garantindo o atendimento ao interesse público.

Fonte: Bolg da Flávia Pires

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