Início do Recadastramento para o Cartão Universitário de São João da Barra será no dia 15 de janeiro

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Por diario
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O recadastramento dos Beneficiários do Programa de Incentivo ao Ensino Universitário de São João da Barra (SJB) terá início no dia 15 de janeiro e seguirá até o dia 30 do mesmo mês. A portaria que regulamenta o procedimento foi publicada no Diário Oficial (DO) do município no dia 20 de dezembro (aqui). O recadastramento deverá ser realizado presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação (SME), localizada na Avenida Rotary, nº 783, fundos, no Centro.

Os candidatos interessados em realizar o recadastramento precisam atender aos requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 51 de 2023 e apresentar todos os documentos exigidos. Caso não cumpram as condições, o pedido poderá ser recusado.

O atendimento será realizado de acordo com um cronograma, conforme a instituição de ensino em que o aluno está matriculado. Os estudantes do Isecensa deverão se recadastrar no dia 15/01/2025, os da UCAM e UNIFLU no dia 16/01, os da Universo no dia 17/01, os da Estácio de Sá no dia 20/01 e os alunos das demais faculdades devem comparecer entre os dias 20 e 30 de janeiro.

“Recomendamos que os alunos não deixem para realizar o recadastramento nos últimos dias. Caso algum imprevisto aconteça, é importante ter tempo para resolver e garantir a vaga”, orienta Isabella Nunes, coordenadora do Programa de Bolsas da Prefeitura.

Os documentos necessários para o recadastramento são os seguintes: Requerimento de renovação (anexo I); Projeto de contribuição para o município na área do curso; Declaração de Coeficiente de Rendimento (CR) e Frequência, original, assinada e carimbada pela instituição de ensino ou equivalente (com QRCODE ou assinatura eletrônica); Comprovante original de matrícula em instituição de ensino superior (graduação), devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com carimbo e assinatura da instituição ou com QRCODE/assinatura eletrônica.

Além disso, é necessário apresentar o boleto e comprovante de pagamento da mensalidade de janeiro de 2025, comprovante de residência atualizado (novembro, dezembro e/ou janeiro), comprovante de renda atualizado (novembro, dezembro e/ou janeiro) e a Certidão Negativa de Débitos junto ao município, que pode ser emitida no link: https://saojoaodabarra.portalservicos.app.br:2087/certificate

A falta de assinatura no requerimento de renovação e no projeto, ou a ausência de qualquer dos documentos exigidos, acarretará no indeferimento do pedido de recadastramento.

O projeto de contribuição, conforme o artigo 11 do Decreto nº 51/2023, deve ser elaborado como uma proposta que possa ser desenvolvida pelo Poder Executivo e que contribua para o desenvolvimento do município e o bem-estar da população de São João da Barra. Os projetos podem ser feitos em grupos de até cinco estudantes da mesma área ou áreas afins, desde que todos sejam bolsistas. Cada integrante do grupo deverá entregar uma via do projeto, contendo os nomes dos participantes, no momento do recadastramento.

Vale ressaltar que o projeto precisa ser de autoria dos próprios alunos, sendo proibida a apresentação de projetos copiados da internet ou elaborados por outras pessoas. A exigência de apresentação do projeto será válida apenas para os alunos matriculados a partir do 3º período do curso.

Os prazos para o recadastramento são definitivos e não serão prorrogados. Estudantes que não puderem comparecer na data determinada poderão realizar o recadastramento em outra data, desde que dentro do período de 15 a 30 de janeiro.

Os alunos cujo recadastramento for indeferido serão notificados por e-mail e terão a possibilidade de apresentar recurso no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de São João da Barra, conforme as instruções do edital. É de responsabilidade do aluno manter seu cadastro atualizado e fornecer um e-mail correto e legível, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas.

Fonte: Prefeitura Municipal de São João da Barra

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