O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou nesta quinta-feira (3) ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, pedido de investigação contra o ministro André Mendonça.
Na petição, Moraes disse que há presença de fortes indícios da prática de improbidade administrativa, abuso de autoridade, crime de responsabilidade e favorecimento a determinados grupos políticos no exercício da relatoria dos casos Master e INSS.
A decisão de Moraes foi tomada no âmbito do inquérito das fake news.
Moraes afirmou que Mendonça teria usurpado as autoridades policiais da direção das investigações, conduzido irregularmente tratativas de eventual delação e direcionado, por “motivos pessoais e políticos”, a investigação de determinados alvos, e cita seu próprio nome, e o do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Moraes citou a Constituição Federal e o regimento do STF, que afirmam ser de competência de órgão colegiado analisar a possível prática de crime comum por parte de magistrados.
Segundo Moraes, o relatório da PF indica medidas tomadas por Mendonça “com flagrante perda de imparcialidade”.
Moraes apontou:
- a usurpação da direção das investigações das autoridades policiais, inclusive com determinação de medidas administrativas que afastaram a observância da cadeia de custódia prejudicando a produção probatória;
- a condução irregular das tratativas de eventual colaboração premiada;
- o direcionamento de determinados alvos para investigação, por motivos pessoais e políticos, inclusive com a indicação prévia de medidas cautelares a serem apresentadas pela PF.
Na decisão, o ministro disse ainda que o mesmo relatório aponta que a atuação de Mendonça teve como resultado a “atuação de julgador como investigador”.
“Conforme destacado pela Polícia Federal, “o formato exigido é, em si, indicativo: destina-se a consulta e análise de teor”, permitindo ao Ministro relator selecionar, suprimir ou manipular documentação em flagrante quebra da cadeia de custódia”, diz a decisão.
Segundo o documento, Mendonça fez perguntas sobre o estágio das negociações de delegações e em diversas ocasiões questionou sobre o conteúdo das colaborações.
Moraes afirmou também que Mendonça realizou contatos com defensores de pretensos colaboradores e teria proposto benefícios não previstos em lei.
“Ponto de maior relevo operacional: o custo dessa prática recairia sobre a Polícia Federal. Na proposição sugerida, a instituição figuraria como propositora do benefício extralegal, e a eventual invalidação futura do acordo – e da prova dele derivada – seria atribuída à sua atuação, e não à do juízo homologador. A recusa a essa via não é, portanto, apenas dever de legalidade: é medida de autoproteção institucional.”
Fonte: G1

