A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), por meio da sua Coordenação de Saúde e do 1º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, obteve vitória em Agravo de Instrumento, interposto em face do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Campos dos Goytacazes, a fim de assegurar a continuidade dos atendimentos oncológicos durante processo de fechamento da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), no Hospital Dr. Beda, localizado no Norte Fluminense.
Na decisão, a Procuradoria de Justiça reconhece a necessidade de concessão da tutela de urgência recursal para impedir que a transição assistencial se consume sem capacidade operacional mínima e sem garantia de preservação dos tratamentos em curso no hospital, hoje responsável por mais de 40% dos novos diagnósticos e tratamento de câncer da região.
A tutela recursal objetiva preservar, de forma transitória e proporcional, a continuidade mínima da assistência até que os gestores públicos comprovem a implementação de alternativa assistencial suficiente. Existem atualmente cerca de 902 pacientes em tratamento, especialmente em quimioterapia, que precisarão ser transferidos após o término do contrato, sem que houvesse regulação adequada para garantir a continuidade.
Foi garantida, assim, a continuidade, a integralidade e a tempestividade da assistência oncológica no local, com o entendimento de que havia risco concreto de interrupção terapêutica, agravamento clínico, perda de janela de tratamento e deslocamento indevido para outras regiões. Isso porque o decurso do tempo possui impacto direto sobre prognóstico, sobrevida e efetividade terapêutica.
A decisão destaca a relevância da documentação que fundamenta a petição inicial da ação coletiva da DPRJ, ao demonstrar que o Hospital Dr. Beda/IMNE exerce papel estrutural na assistência oncológica da Região Norte Fluminense, respondendo por parcela expressiva dos diagnósticos e tratamentos de casos novos, tendo havido redução progressiva da oferta de novos atendimentos, formação de fila reprimida, realocação de pacientes para outras regiões e aumento da judicialização individual.
Também ficou documentalmente indicado que o encerramento do contrato foi formalmente comunicado com termo final em 23/08/2026, sem que tenha sido demonstrada, até o momento, solução substitutiva integral e efetivamente operacionalizada para assistência dos pacientes ali tratados.
O anúncio do fechamento do Hospital, em agosto de 2026, vinha sendo acompanhado pela Defensoria Pública e, diante da ausência de diálogo com o poder público nas tratativas extrajudiciais de resolução do litígio, houve a judicialização da demanda. De acordo com a Subcoordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, Renata Pinheiro, o fechamento do hospital não pode ocorrer sem que todos os atores envolvidos na questão apresentem um plano de contingência robusto de absorção da demanda.
— Em 2026, constatou-se um aumento expressivo na judicialização individual por tratamentos oncológicos. Como o tempo é um fator determinante para o sucesso do tratamento do câncer, o fluxo de transição dos pacientes deve ser estruturado, evitando improvisos que violem os prazos legais e resultem em desassistência. – ressaltou a Defensora Pública e Subcoordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, Renata Pinheiro,.
A medida deferida se mostra compatível com a orientação firmada no Tema 698 do Supremo Tribunal Federal, expressamente invocado na decisão.
Com informações DPERJ

