O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta sexta-feira (28), os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia imposto restrições à campanha de Anthony Garotinho, candidato ao governo do Estado do Rio de Janeiro.
A decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques, relator da reclamação apresentada pela defesa de Garotinho no TSE. O ministro determinou o restabelecimento dos direitos previstos no artigo 16-A da Lei das Eleições, incluindo o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a participação no horário eleitoral gratuito.
A decisão também suspendeu a ordem de devolução de recursos públicos eventualmente já disponibilizados e ainda não utilizados, além das multas impostas pelo TRE-RJ.
TRE-RJ havia restringido campanha
O caso teve origem em uma decisão do TRE-RJ no processo de registro de candidatura de Garotinho. O tribunal regional havia determinado a suspensão do acesso do candidato aos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, a devolução de valores públicos ainda não utilizados e a proibição de participação no horário eleitoral gratuito.
O TRE-RJ havia acatado o pedido do candidato Eduardo Paes contra Garotinho.
Também foram estabelecidas multas de 10% sobre valores eventualmente repassados pelo partido ou gastos pelo candidato após a ciência da decisão.
Para o ministro Floriano de Azevedo Marques, porém, as medidas praticamente inviabilizavam a campanha eleitoral e produziam um dano que não poderia ser recuperado posteriormente.
Segundo ele, cada inserção de rádio e televisão que deixasse de ser veiculada representaria um espaço perdido de forma definitiva, enquanto a suspensão dos recursos públicos comprometeria o planejamento, as contratações, a produção audiovisual e a estrutura da campanha.
Competência do TSE
O ponto central da decisão foi a competência para retirar de um candidato sub judice as prerrogativas asseguradas pela legislação eleitoral.
O ministro citou o artigo 16-A da Lei 9.504/97, segundo o qual o candidato cujo registro esteja sub judice pode praticar todos os atos relativos à campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito e manter o nome na urna eletrônica.
A legislação estabelece que a validade dos votos fica condicionada ao deferimento do registro por instância superior.
Na interpretação adotada pelo relator, a condição de candidato sub judice somente deixa de existir com o trânsito em julgado ou a partir de decisão colegiada do próprio TSE, conforme prevê a Resolução 23.609 da Corte.
Por isso, Floriano de Azevedo Marques considerou que o TRE-RJ teria usurpado competência do TSE ao retirar parcialmente de Garotinho os direitos assegurados pela legislação eleitoral.
TSE vê controvérsia jurídica sobre candidatura
Embora tenha suspendido a decisão do TRE-RJ, o ministro deixou claro que não julgou o registro de candidatura de Garotinho.
A decisão afirma expressamente que a reclamação não tinha como objeto decidir se o candidato é elegível ou se estão preenchidos os requisitos para o registro. Essa análise permanece no processo de registro de candidatura.
No entanto, o ministro apontou a existência de controvérsias jurídicas relevantes nos fundamentos utilizados pelo TRE-RJ.
Entre elas estão a definição do período de suspensão dos direitos políticos, os efeitos dos recursos excepcionais que não foram admitidos, a validade da filiação partidária de Garotinho e a aplicação das mudanças promovidas pela Lei Complementar 219/2025.
Também está em discussão a eventual incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar 64/90.
Para o relator, diante dessas controvérsias, não seria possível considerar, neste momento, que a candidatura fosse “sabidamente” inviável ou que existisse uma situação flagrante capaz de justificar a interdição da campanha.
Campanha de Garotinho está liberada
Com a liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão do TRE-RJ que havia restringido a campanha de Garotinho.
Na prática, o candidato volta a ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, pode utilizar o horário eleitoral gratuito e fica suspensa a ordem de devolução dos recursos públicos, além das multas determinadas pelo tribunal regional.
O ministro determinou ainda que o TRE-RJ seja comunicado com urgência da decisão.
Fonte: Jornal Tribuna NF

