A nova etapa do Minha Casa Legal em Rio Bonito cria condições especiais para a regularização de imóveis construídos ou ampliados sem licença municipal. A Prefeitura sancionou em 6 de agosto a Lei nº 2.863/2026, que institui o Minha Casa Legal: SIM (II) e amplia o alcance do programa. A principal atenção para o morador, porém, é temporal: a lei já existe, mas os procedimentos ainda não estão abertos, porque a data oficial de início será definida posteriormente por decreto municipal.
Quem poderá participar
O programa é destinado principalmente a contribuintes com renda familiar de até cinco salários mínimos que tenham apenas um imóvel cadastrado ou averbado em seu nome para a regularização das benfeitorias. O imóvel deve ter no máximo dois pavimentos e até 280 metros quadrados de área construída. Também será necessário estar com o IPTU quitado ou manter acordo de pagamento vigente e regular.
A nova fase amplia o limite de renda em relação à etapa anterior do Minha Casa Legal, que atendia famílias com renda de até três salários mínimos. O aumento para cinco salários mínimos amplia o grupo potencialmente alcançado, mas não elimina os demais critérios previstos na legislação. A regularização dependerá da análise de cada processo e do cumprimento das exigências urbanísticas, fiscais e de segurança.
Imóveis em áreas de risco ficam de fora
A lei não permite regularização automática de qualquer construção. Edificações que ofereçam risco aos moradores ou a imóveis vizinhos ficam excluídas. O mesmo vale para construções em encostas ou barrancos, áreas não edificáveis, margens de rios ou canais, imóveis que avancem sobre vias públicas e situações que contrariem a legislação ambiental.
Também não entram, em regra, construções erguidas em áreas pertencentes à União, ao Estado ou ao Município. A exceção prevista é para situações em que exista autorização legal de ocupação. A documentação de posse ou propriedade será analisada de acordo com as regras municipais.
ITBI e custos terão condições especiais
Entre os benefícios previstos está a redução da alíquota do ITBI. Para pagamento em cota única, a lei estabelece alíquota de 1%. No pagamento parcelado, conforme a regulamentação municipal, a alíquota será de 1,5%. A legislação também substitui temporariamente diferentes emolumentos da regularização por uma Contribuição de Contrapartida, calculada conforme os anexos da lei.
Esses valores poderão ser parcelados, respeitado o mínimo de 20 UFIRBs por parcela. Para edificações únicas e autônomas destinadas à moradia, com até 60 metros quadrados, existe uma condição específica: isenção dos emolumentos reunidos na Contribuição de Contrapartida, permanecendo o pagamento equivalente a 50 UFIRBs pelos serviços básicos de vistoria, certidão, alvará, numeração e boletim de habite-se.
Obra inacabada também pode ser enquadrada
A nova etapa também alcança construções ainda não concluídas. Nesses casos, será necessário apresentar projeto elaborado por profissional habilitado e respeitar os limites da legislação. Depois da análise e aprovação, o município poderá emitir Alvará de Licença Especial com validade de até 180 dias para a conclusão da obra.
O proprietário enquadrado no programa também deverá assinar termo de responsabilidade e fazer a reforma do passeio frontal do imóvel. Segundo a Prefeitura, essa exigência busca melhorar as condições de acesso e conservação do espaço destinado à circulação de pedestres.
Quando o programa começa
O Minha Casa Legal: SIM (II) terá duração de 180 dias e poderá ser prorrogado por igual período por decisão do prefeito. Esse prazo, contudo, não começou a correr. A própria Prefeitura informa que a data oficial de início será estabelecida em decreto municipal.
Os processos serão examinados pela Secretaria de Fazenda e Finanças e, conforme cada caso, por áreas como Desenvolvimento Urbano e Habitação, Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos e Saúde. Na Fazenda, a documentação passará pelos departamentos de Cadastro Imobiliário e Fiscalização Tributária para conferência dos requisitos básicos.
Para quem pretende aderir, a orientação prática é acompanhar os canais oficiais e o Diário Oficial Eletrônico de Rio Bonito antes de iniciar qualquer procedimento. Enquanto o decreto de abertura não for publicado, o programa não deve ser tratado como inscrição já disponível. O período até a regulamentação pode ser usado para conferir a situação do IPTU, reunir documentos do imóvel e verificar se a construção se enquadra nos limites de renda, área e segurança estabelecidos pela nova lei.
Jornal O Fluminense
