Quase 6 milhões de pessoas poderão receber energia elétrica gratuita no estado do Rio

diario
Por diario
4 minutos de leitura

A partir de 5 de julho, cerca de 5,88 milhões de moradores do estado do Rio de Janeiro — o que representa 34,1% da população fluminense — poderão ser contemplados com a gratuidade na conta de luz, conforme as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica.

A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio. De acordo com a norma, famílias que têm direito ao benefício e consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês ficarão isentas do pagamento da tarifa. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o valor será cobrado apenas sobre o excedente.

No estado do Rio, 1,68 milhão de residências atendem aos critérios para o benefício, representando 30% do total de domicílios aptos a receber o desconto na região Sudeste.


EM ÂMBITO NACIONAL

No Brasil inteiro, mais de 17,39 milhões de famílias poderão ser beneficiadas pela nova política de Tarifa Social, alcançando mais de 60 milhões de brasileiros. A medida faz parte de um processo de reestruturação do setor elétrico com foco em promover maior justiça social no acesso à energia.


POR REGIÃO

O Nordeste lidera em número de famílias beneficiadas: são 7,75 milhões de domicílios — ou 27,1 milhões de pessoas. Em seguida, vêm:

  • Sudeste: 5,69 milhões de famílias (19,9 milhões de pessoas)
  • Norte: 1,65 milhão de famílias (5,78 milhões de pessoas)
  • Sul: 1,26 milhão de famílias (4,42 milhões de pessoas)
  • Centro-Oeste: 1,03 milhão de famílias (3,61 milhões de pessoas)

POR ESTADO

O estado de São Paulo encabeça a lista das unidades da federação com maior número de famílias que terão desconto total na conta de luz para consumo de até 80 kWh/mês: são 2,41 milhões de famílias, beneficiando cerca de 8,43 milhões de pessoas.
Na sequência estão:

  • Bahia: 1,76 milhão de famílias (6,18 milhões de pessoas)
  • Rio de Janeiro: 1,68 milhão de famílias (5,88 milhões de pessoas)
  • Ceará: 1,54 milhão de famílias (5,42 milhões de pessoas)

QUEM TEM DIREITO

Para ser contemplado com a Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo;
  • Ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência, recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme os artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742/1993;
  • Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos, inscritas no CadÚnico, que tenham entre seus membros alguém com doença ou deficiência que necessite de uso contínuo de equipamentos que demandem energia elétrica.

COMO FUNCIONA

O benefício é concedido automaticamente. Basta que o responsável pelo contrato de energia (nome na conta de luz) esteja devidamente inscrito em um dos programas mencionados. Não é preciso solicitar diretamente à concessionária de energia.

Fonte: Jornal Folha de Italva

Compartilhe essa notícia