Justiça anula decreto de Cabo Frio que limitava circulação de ônibus de turismo e cobrava taxas de até R$ 2.500

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Por diario
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu integralmente os efeitos do Decreto Municipal nº 7.475/2025, de Cabo Frio, que impunha restrições ao tráfego de ônibus e micro-ônibus de turismo, além de estabelecer tarifas de entrada de até R$ 2.500 por veículo. A decisão liminar foi concedida pelo desembargador Marco Antonio Ibrahim, relator do processo movido pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro (ABIH/RJ), que alegou que a medida fere a Constituição Estadual e prejudica o setor turístico da cidade.

O decreto, publicado em março deste ano, proibia o ingresso, a circulação e o estacionamento desses veículos no município, condicionando a entrada à solicitação prévia com no mínimo dez dias de antecedência. Além disso, determinava o desembarque exclusivamente no Terminal de Ônibus de Turismo (TOT), fora da região central. As taxas previstas variavam de R$ 2.500 para ônibus, R$ 1.250 para micro-ônibus e R$ 625 para vans — válidas por apenas 24 horas.

Na decisão, o desembargador destacou que a norma infringe o artigo 8º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que assegura o acesso ao transporte e à atividade econômica como elementos da qualidade de vida. “Mesmo em análise preliminar, é evidente que o decreto municipal confronta diretamente esse dispositivo constitucional”, afirmou Ibrahim.

Segundo a ABIH/RJ, as exigências impõem obstáculos à atividade turística, essencial para a economia de Cabo Frio, afastando excursões, eventos e afetando negativamente o setor hoteleiro, além de comprometer o trabalho de guias e agentes de turismo.

O relator também questionou a legalidade da cobrança das tarifas, apontando que, conforme o artigo 70 da Constituição Estadual, qualquer política tarifária deve ser estabelecida por lei. “A princípio, a cobrança de uma taxa de R$ 2.500 por ônibus turístico parece abusiva”, ressaltou.

A liminar determina a suspensão imediata do decreto e solicita que o prefeito de Cabo Frio seja comunicado com urgência. A prefeitura deverá apresentar suas justificativas, e o caso será encaminhado ao Ministério Público para análise.

A decisão foi bem recebida pelo setor turístico da cidade, especialmente às vésperas da temporada de inverno e de feriados prolongados, quando Cabo Frio costuma atrair um grande número de visitantes. A medida, ao menos por enquanto, assegura o livre acesso de ônibus e excursões, mantendo o fluxo turístico essencial para a economia local.

Fonte: Jornal O Dia

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