Alexandre de Moraes determina a prisão imediata de Fernando Collor

diario
Por diario
3 minutos de leitura

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou, nesta quinta-feira (24/4), a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A decisão foi tomada após Moraes rejeitar os recursos apresentados pela defesa do ex-senador, que contestavam sua condenação a 8 anos e 10 meses de reclusão.

A sentença foi imposta em 2023, como resultado de um processo relacionado à Operação Lava Jato. Collor foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ligados a contratos da BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras.

Com a rejeição dos embargos de declaração — recurso utilizado para esclarecer aspectos da decisão anterior — o ministro concluiu que não havia mais questões jurídicas pendentes que impedissem o início do cumprimento da pena. Mesmo sem uma decisão final do plenário do STF, a ordem de prisão já está em vigor.

Na decisão, o ministro determinou que, após a execução do mandado, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) emita o “atestado de pena a cumprir”, documento necessário para formalizar a execução da sentença.

Adicionalmente, Moraes pediu ao presidente do STF a convocação de uma sessão virtual extraordinária do plenário para confirmar a decisão, embora isso não impeça o início imediato da pena. A sessão foi agendada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para esta sexta-feira (25/4), das 11h às 23h59.

Condenação de Collor

Segundo a sentença na Ação Penal (AP) 1025, Collor recebeu R$ 20 milhões com o auxílio dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O pagamento tinha como objetivo facilitar, de maneira ilegal, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em contrapartida, o ex-senador teria oferecido apoio político para a nomeação e manutenção de diretores na estatal.

Este é o segundo recurso negado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, argumentando divergência entre o tempo de pena e a decisão média dos ministros. No mais recente, denominado embargos infringentes, os advogados sustentaram que a pena menor sugerida pelos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes deveria prevalecer.

No entanto, Moraes afirmou que esse tipo de recurso só é permitido quando existem ao menos quatro votos absolutórios — o que não ocorreu, mesmo ao se analisar os crimes separadamente. Segundo o ministro, há entendimento consolidado no STF de que divergências na dosimetria da pena não autorizam a interposição de embargos infringentes.

Fonte: Jornal Metrópoles

Compartilhe essa notícia