Entrega voluntária é um direito garantido a mulheres e crianças

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Por diario
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Existem diversas razões que podem levar uma mulher a entregar seu filho para adoção, e independente do motivo, esse é um direito legal que deve ser respeitado e assegurado. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2020, 1.051 crianças foram entregues voluntariamente; em 2021, o número subiu para 1.344, e em 2022, foram registradas 1.895 entregas. Em 2023, o total de entregas de recém-nascidos foi de 831.

Com o intuito de orientar todos os envolvidos neste processo, o CNJ elaborou o Manual sobre Entrega Voluntária, que detalha as diretrizes para o acolhimento da mãe que opta pela adoção de seu bebê, com foco na proteção integral da criança. O manual, que possui 53 páginas, orienta sobre as etapas a serem seguidas desde o momento em que a gestante decide entregar seu filho até o processo subsequente.

A entrega voluntária pode ocorrer durante a gestação, quando a mãe se dirige a uma unidade do Poder Judiciário, ou até mesmo no momento do parto, quando ela expressa sua vontade ao profissional de saúde.

A equipe da Vara de Infância e Juventude responsável pelo acolhimento da mulher se encarrega de garantir que a vontade da mãe seja respeitada pelos profissionais de saúde. É necessário registrar se ela deseja ter algum tipo de contato com o bebê ou se quer amamentá-lo enquanto estiver no hospital. Essa equipe acompanha a mãe por até 180 dias após o nascimento da criança.

Desde o primeiro contato na unidade judiciária, a gestante recebe a Carta de Apresentação, um documento que informa sobre o acompanhamento do caso pelo Poder Judiciário. Caso a gestante seja uma criança ou adolescente, seu direito ao sigilo é assegurado, incluindo a proteção em relação aos seus próprios pais. Porém, ela precisa ser representada por um advogado ou defensor público nomeado como curador especial.

Família ampliada

Se desejar, a mãe pode indicar familiares com quem tenha laços afetivos para assumir a guarda ou adoção da criança. No entanto, ela não pode escolher outras pessoas para ficarem com o bebê, a fim de evitar práticas como tráfico de crianças ou a compra e venda de bebês. Portanto, no momento da entrega voluntária, não é permitido que os pais indiquem pessoas para adotar a criança.

Se a mãe não indicar ninguém, a criança será encaminhada para uma família acolhedora ou para uma instituição de acolhimento por até 180 dias, prazo em que a mãe pode se arrepender da decisão e reverter a entrega.

Retratação

Assim como o direito de entregar a criança é garantido sem obstáculos, a retratação também deve ocorrer de forma simples, com a notificação à equipe responsável pelo caso. O arrependimento da mãe não pode ser questionado ou julgado. Se a desistência for confirmada, a mãe receberá acompanhamento pelo Poder Judiciário ou pela rede de proteção por 180 dias.

Família adotiva

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) recebe os dados da criança entregue para adoção apenas após os 180 dias do parto, sem que a mãe tenha desistido. Paralelamente, a mulher que escolheu entregar seu filho precisa garantir que todos os serviços e encaminhamentos necessários sejam fornecidos para assegurar seus direitos e os direitos da criança.

A entrega voluntária é uma decisão que exige reflexão e consciência. A mulher deve receber apoio adequado da rede socioassistencial, da rede de saúde e do próprio Sistema Judiciário. Todo o atendimento deve ser realizado com ética e respeito, garantindo a proteção de todos os envolvidos.

Fonte: CNU

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