STJ Suspende novamente despejo de 40 famílias de assentamento em Macaé

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Por diario
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, acatou o pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para suspender uma nova decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que havia determinado a desocupação da Fazenda Bom Jardim. Localizada perto de Macaé (RJ) e ocupada por mais de 40 famílias, a fazenda abriga o Projeto de Assentamento de Desenvolvimento Sustentável Osvaldo de Oliveira.

Em dezembro de 2020, o STJ já havia suspendido uma decisão similar do TRF-2, que, no contexto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), ordenou a desocupação da fazenda. Naquela ocasião, a corte superior concluiu que a remoção das famílias causaria sérios danos à ordem pública, à saúde e à segurança.

De acordo com o Incra, após a decisão do STJ, o TRF-2 extinguiu uma ação de desapropriação que estava sendo analisada paralelamente à ação civil pública do MPF. Com a extinção desse processo, o juízo de primeira instância, acreditando que não havia mais efeito suspensivo, determinou a remoção das famílias dentro de 90 dias e a devolução do terreno a uma empresa.

Como o TRF-2 manteve essa decisão, o Incra recorreu ao STJ, alegando que as ordens de desocupação violavam a suspensão previamente concedida pela corte. A autarquia argumentou que a ação de desapropriação estava sendo tratada de maneira conexa à ação civil pública, e que ambas deveriam ser julgadas em conjunto.

O Incra também sustentou que os efeitos da suspensão concedida na ação do MPF deveriam ser estendidos à ação de desapropriação, mesmo após sua extinção, e que seria necessário aguardar o julgamento final da ação civil pública, que ainda possui recursos pendentes.

Conflito de Longa Data O ministro Benjamin explicou que a concessão de uma tutela de urgência exige que certos requisitos sejam atendidos, como a plausibilidade do direito alegado, a possibilidade de êxito da reclamação e a demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação devido à demora na resolução do caso. Segundo o ministro, todos esses requisitos estavam presentes neste caso.

De acordo com o presidente do STJ, o Incra comprovou que a ação civil pública e a ação de desapropriação tramitam de forma conexa. “Portanto, é plausível a argumentação da parte reclamante de que os efeitos da liminar concedida na SLS 2.851/RJ continuam válidos até o julgamento definitivo da ação principal, que inclui tanto a ação de desapropriação quanto a ação civil pública”, afirmou.

O ministro também destacou os riscos de uma desocupação imediata do assentamento enquanto a ação civil pública ainda está em andamento. Ele observou que as pessoas assentadas — majoritariamente mulheres — dependem da produção agrícola da terra para sua sobrevivência, e a remoção as colocaria em uma situação de extrema vulnerabilidade.

“A disputa sobre a área já dura desde 2012, e a prudência recomenda que, antes de seguir com a desocupação, a questão seja analisada de maneira mais cuidadosa”, concluiu.

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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