TCE do Rio reforça limites para contratação de autônomos em serviços públicos

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Por diario
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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) impôs novas restrições para a contratação de profissionais autônomos em serviços públicos no estado. A decisão foi anunciada na última quinta-feira (19).

O RPA é um instrumento de pagamento destinado a trabalhadores que atuam de forma independente, sem vínculo formal de emprego. Diferentemente dos contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o RPA não garante benefícios como férias remuneradas e 13º salário, sem a formalização de um contrato CLT.

Entretanto, o TCE-RJ constatou que o RPA estava sendo utilizado para contratações contínuas e irregulares, situação que caracteriza o vínculo empregatício sem a devida garantia de direitos trabalhistas. Por isso, a nova determinação pro

  • Serviços regulares: Quando o trabalho prestado não for temporário, mas contínuo, como em trabalhos que se repetem constantemente.
  • Relação de subordinação: Quando o trabalhador está diretamente sujeito a ordens, algo que caracteriza uma relação de emprego.
  • Imposição de horários: Quando a Administração Pública impõe horários fixos ou exige controle de ponto, o que também indica vínculo empregatício.
  • Pagamentos periódicos: Quando o profissional recebe uma remuneração regular, como um salário mensal.

A decisão foi oficializada em um acórdão, após a aprovação de um voto da conselheira Marianna Montebello Willeman e foi aprovada por unanimidade durante a Sessão Plenária Virtual do TCE-RJ, realizada entre os dias 25 e 29 de novembro.

De acordo com a nova soma de concorrência, a contratação por meio de RPA é considerada irregular nessas condições. O TCE-RJ afirmou que a medida tem como objetivo resguardar os direitos dos trabalhadores e impedir que o governo burle a legislação trabalhista. Assim, os serviços regulares e contínuos devem ser contratados de forma formal, garantindo os direitos previstos pela CLT.

Fonte: Jornal Tempo Real

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